27 Nov 2018 04:40
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<h1>Se Ligue Nos Links (15 De Abril)</h1>
<p>Temos mais uma proposta de redação por ti praticar! Envie teu texto até o dia 17 de março e poderemos publicá-lo corrigido nesse lugar no website. Para participar, é necessário criar um perfil de usuário pela plataforma Imaginie, selecionar a proposta e acompanhar as instruções para o envio da redação diretamente pelo blog. Os primeiros a se cadastrarem por intermédio deste link terão certo a uma correção, a toda a hora feita por dois ou mais professores, seguindo os mesmos critérios do Enem. O Guia do Estudante vai distribuir 10 correções gratuitas por proposta. ATENÇÃO: Pra que sua redação seja publicada no site, é necessário construir a proposta idêntico à quinzena em curso!</p>
<p>Isto é, para os textos enviados até o dia dezessete de março, a proposta precisa ser a que está descrita abaixo. Em 1973, o Brasil aderiu ao Acordo Sul-Americano a respeito de Estupefacientes e Psicotrópicos e, com apoio nele, baixou a Lei 6.368/1976, que separou as figuras penais do traficante e do usuário.</p>
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<li>25: Qual é a tua comida favorita</li>
<li>64 Re:Proteção de discussão</li>
<li>Visita guiada (e gratuita) ao Teatro Municipal de SP</li>
<li>cinco - Armazenamento</li>
</ol>
<p>Além disso, a lei fixou a indispensabilidade do laudo toxicológico para declarar o exercício. Finalmente, a Constituição de 1988 ordenou que o tráfico de drogas é crime inafiançável e sem anistia. Logo em seguida, a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) proibiu o indulto e a autonomia provisória e dobrou os prazos processuais, com finalidade de aumentar a duração da prisão provisória. Já a Lei de Drogas (Lei 11.343/06) eliminou a pena de prisão para o usuário e o dependente, isto é, pra aquele que tem droga ou a planta pra consumo pessoal. A legislação bem como passou a separar o traficante profissional do eventual, que trafica pela indispensabilidade de comprar a droga pra consumo respectivo e que passou a ter direito a uma sensível diminuição de pena.</p>
<p>As discussões em torno das leis que tratam do tráfico e dependência de drogas continuam a ser feitas no Congresso, envolvendo ainda aspectos como o acrescentamento de impostos e o controle do álcool e do cigarro. Uma política repressiva cara e ineficiente que prioriza o conflito aos “microtraficantes” e não influencia o mercado ricaço das drogas.</p>
<p>Essa é a avaliação do doutor em Correto Penal pela USP e ex-secretário Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça Luiz Guilherme Paiva a respeito do contexto brasileiro quando a Lei de Drogas completa 10 anos. Em entrevista, ele argumentou sobre a dura realidade de que forma o foco é tratado no nação e a indispensabilidade de alterar a maneira repressiva com a qual a administração pública e o respectivo Judiciário lidam com o defeito das drogas. Quais os avanços que a Lei de Drogas trouxe? O grande avanço simbólico da Lei de Drogas foi doar mais ênfase nos aspectos não jurídicos da política de drogas, consolidando a posição de que a questão não seria tratada apenas na rua do justo penal. Ao usar grande espaço à políticas de cautela, tratamento e reinserção social, deixou claro que se trata de uma política complexa, que depende de ações amplas de responsabilidade compartilhada entre toda a comunidade.</p>
<p>Ela é bastante avançada em alguns aspectos que, ainda hoje, são inovadores em legislações da região, como por exemplo o reconhecimento de políticas de diminuição de danos como uma das modalidades de cuidado. Mesmo desta forma, a novidade mais lembrada foi a chamada “despenalização” do porte de drogas para uso particular, em que a conduta seguiu sendo considerada crime, contudo sujeita a penas possibilidades à prisão. Em quais aspectos ela ainda deixa a cobiçar e por quê?</p>
<p>A lei buscou marcar uma diferença significativa entre “usuários” e “traficantes”. Ao analisarmos os debates parlamentares da data, verificamos que os deputados e senadores quiseram ampliar a repressão aos traficantes quase como uma compensação por tornar a lei mais branda aos usuários. Assim sendo o porte de drogas pra uso pessoal não prevê mais a pena de prisão, todavia a pena pro tráfico aumentou consideravelmente.</p>